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PORTARIA N 018/2013


Data de Publicação: 30 de abril de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 200/Ano 2025
Orgão/Secretaria: IPREV - Instituto de Previdência
Categoria: Portarias


CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR INVALIDEZ CONFORME ART. 40 § 1º, III ”b”, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARAGOGI, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais RESOLVE:

Conceder aposentadoria por invalidez, tendo em vista o pedido de aposentadoria da Sra. ALZENIL BARRETOS DOS SANTOS, portador CPF n°. ***.410.***-04, PASEP a" 1.087.***.895-8 CTPS N 026321 SERIE N 00636, RG N 42**08 SSP/AL, sob matrícula nº 769, lotada na Secretaria de Saúde, exercendo cargo Auxiliar de Enfermagem, pertencente ao quadro de servidores de provimento efetivo do Poder Executivo Municipal, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais. Conforme o que consta no Processo sob nº 023/2013. do IPREV MARAGOGI, no qual está inserido o Parecer da Junta Médica, declarando a incapacidade profissional definitiva da servidora, a mesma contava na data do pedido com 53 (cinquenta e três) anos de idade, e tempo de serviço neste município de 10 (dez) anos, 02 (dois) meses e 10 (dez) dias, tudo em conformidade a expressa regra do Ar. 40 § 1º, I, da CF/88, e art. 14 caput e inc. III, § 6º da Lei municipal nº 3762005.

Maragogi. 14 de Agosto de 2013.

LUIZ HENRIQUE PEIXOTO CAVALCANTE

Prefeito


Endereço
Praça Guedes Miranda, nº 30, Centro, Maragogi - Alagoas/Palácio das Palmeiras
Contatos
gabinetedoprefeito@maragogi.al.gov.br
Telefone
(82) 9 8164-3813



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