PORTARIA N 009/2011.
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 200/Ano 2025
Orgão/Secretaria: IPREV - Instituto de Previdência
Categoria: Portarias
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTARIA POR INVALIDEZ CONFORME ART. 40, § 1º, III, "b", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARAGOGI no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, RESOLVE:
Conceder aposentadoria por Invalidez, tendo em vista o pedido de aposentadoria da Sra. AMARA MARIA DA SILVA, portadora do CPF n° ***. 191.***-18 RG nº 1.481.507 SSP/PE CTPS nº 082298- SÉRIE nº 00018 AL PASEP nº 1210***6070, RG nº 26***06 SSP/PE, sob matricula n° 717, lotada na SECRETARIA INFRA ESTRUTURA E OBRAS exercendo cargo de MARGARIDA pertencente ao quadro de Servidores de Provimento Efetivo do Poder Executivo Municipal, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, conforme o que consta no Processo sob nº 043/2011 do IPREV MARAGOGI, no qual está inserido o Parecer da Junta Médica, declarando a incapacidade profissional definitiva da servidora, o mesmo contava na data do pedido com 39 (trinta e nove) anos de idade, e tempo de serviço neste município de 08 (oito) anos 05 meses e 16 dias, tudo em conformidade a expressa regra do Art. 40, § 1º, I, da CF/88, e art. 14 caput e inc. III § 6º da lei municipal nº 376/2005
Maragogi, 24 de agosto de 2011.
MARCOS JOSE DIAS VIANA
Prefeito
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