PORTARIA N° 002/2010
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 200/Ano 2025
Orgão/Secretaria: IPREV - Instituto de Previdência
Categoria: Portarias
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE CONFORME ART. 40, § 1º, III, "b", DA CONSTITUIÇÃO FE DERAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARAGOGI no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade, tendo em vista o pedido de aposentadoria do Sr. AMARO MANOEL RAFAEL, portador de CPF nº 856.565.934-87 e PASEP nº 1.704.342.908-9, sob matrícula nº 525, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA E OBRA, exercendo cargo de GARI, pertencente ao quadro de Servidores de Provimento Efetivo do Poder Executivo Municipal, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, conforme o que consta no Processo sob nº 004/2009 do IPREV MARAGOGI, contando na data do pedido com 66 (sessenta e seis) anos, e tempo de serviço neste município de 15 (quinze) anos, 2 (dois) meses, ou 3.714 (três mil, setecentos e quatorze) dias, tudo em conformidade a expressa regra do Art. 40, § 1º, III, "b" da CF/88, e art. 32 da lei municipal nº 376/2005, tendo auferidos seus proventos, sem paridade, pelo cálculo da média aritmética, de acordo com artigo 1º da Lei 10.887/2004 e artigo 40 da Lei municipal nº 376/2005, bem como, proporcionais.
Maragogi, 21 de maio de 2010.
MARCOS JOSÉ DIAS VIANA
Prefeito
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