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PORTARIA N°. 007/2015


Data de Publicação: 14 de maio de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 207/Ano 2025
Orgão/Secretaria: IPREV - Instituto de Previdência
Categoria: Portarias


CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR INVALIDEZ CONFORME ART. 40 § 1º, III "b", CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARAGOGI, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais

RESOLVE:

Conceder aposentadoria por invalidez, tendo em vista o pedido de aposentadoria da Sra. MARIA DE FÁTIMA DA CONCEIÇÃO SANTOS, portadora CPF n°. ***.675.***-03 PASEP n. 1.901.***.494-7 CTPS Nº 09**23 SÉRIE N° 00006, RG N° 35***80 SSP/PE, matrícula nº 611, lotada na Secretaria de Infraestrutura, exercendo cargo GARI, pertencente ao quadro de servidores de provimento efetivo do Poder Executivo Municipal, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais. Conforme o que consta no Processo sob n°. 036/2014, do IPREV MARAGOGI, no qual está inserido o Parecer da Junta Médica, declarando a incapacidade profissional definitiva da servidora, a mesma contava na data do pedido com 54 (cinquenta e quatro) anos de idade, e tempo de serviço neste município de 14 anos, 03 meses e 22 dias, tudo em conformidade a expressa regra do Art. 40 § 1º, I, da CF/88, e art. 14 caput e inc. III § 6º alínea a da Lei municipal nº 376/2005.

Maragogi, 16 de junho de 2015

LUIZ HENRIQUE PEIXOTO CAVALCANTE

Prefeito


Endereço
Praça Guedes Miranda, nº 30, Centro, Maragogi - Alagoas/Palácio das Palmeiras
Contatos
gabinetedoprefeito@maragogi.al.gov.br
Telefone
(82) 9 8164-3813



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