PORTARIA Nº 004/2011
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 207/Ano 2025
Orgão/Secretaria: IPREV - Instituto de Previdência
Categoria: Portarias
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE CONFORME ART. 40, § 1º, III, "b", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARAGOGI no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade, tendo em vista o pedido de aposentadoria da Sra. MARIA DE LOURDES SILVA DOS SANTOS, portadora de CPF n° ***.109.***-00 e PASEP nº 1.702.***.202-7, sob matrícula nº 200, RG N° 51***52 SSP/PE, CTPS N° 088088, SÉRIE N° 00002/AL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, exercendo cargo de servente, pertencente ao quadro de Servidores de Provimento Efetivo do Poder Executivo Municipal, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, conforme o que consta no Processo sob nº 031/2011 do IPREV MARAGOGI, contando com o tempo de serviço neste município de 16 (dezesseis) anos, 09 (nove) meses e 14 (quatorze) dias, conforme expressa a regra do Art. 40, § 1º, III, "b" da CF /88, e art. 32 da lei municipal nº 376/2005, tendo auferido seus proventos, sem paridade, e proporcional ao tempo de contribuição, pelo cálculo da média aritmética, de acordo com artigo 1º da Lei 10.887/2004 e artigo 40 da Lei municipal nº 376/2005.
Maragogi, 03 de maio de 2011.
MARCOS JOSÉ DIAS VIANA
Prefeito
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