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PORTARIA Ν° 004/2012


Data de Publicação: 14 de maio de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 207/Ano 2025
Orgão/Secretaria: IPREV - Instituto de Previdência
Categoria: Portarias


CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, CONFORME ART. 6º DA EC 41/03, COMBINADO COM OS ARTIGOS 35,36 E 38 A LEI MUNICIPAL N 376/2005 DE 27 DE DEZEMBRO/05.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARAGOGI, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais resolve:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, tendo em vista o pedido de aposentadoria da Sra. ROZELENE MARIA DOS SANTOS POLICARPO de CPF n°. ***.096.**8-82 RG nº 9800***9535 SSP/AL, CTPS n 037905/SERIE nº 0009- AL e PASEP nº 1.702***500-9, sob matricula n", 85, lotada na Secretaria Municipal de Educação, exercendo cargo de PROFESSORA, pertencente ao quadro de servidores de provimento efetivo do Poder Executivo Municipal, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais. Conforme o que consta no Processo sob n°. 017/2012 do IPREV MARAGOGI, contando com o tempo de serviço neste município de 30 (trinta) anos, 15 (quinze) dias, ou 10.965 (dez mil e novecentos e sessenta e cinco) dias e, tudo na forma do Art. 40 da CF/88 de acordo com a nova redação dada pelo art. 6º da EC 41/03, combinado com os arts. 35,36 e 38 da Lei Municipal n° 376/2005, tendo auferidos seus proventos INTEGRAIS, com paridade.

Maragogi, 06 de agosto de 2012.

MARCOS JOSÉ DIAS VIANA VIANA

Prefeito


Endereço
Praça Guedes Miranda, nº 30, Centro, Maragogi - Alagoas/Palácio das Palmeiras
Contatos
gabinetedoprefeito@maragogi.al.gov.br
Telefone
(82) 9 8164-3813



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