PORTARIA Nº: 012/2011
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 207/Ano 2025
Orgão/Secretaria: IPREV - Instituto de Previdência
Categoria: Portarias
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO CONFORME ART. 6º DA EC 41/03, COMBINADO COM O ART. 16 DA LEI MUNICIPAL N° 376/2005.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARAGOGI no uso de suas atribuições e prerrogativas legais RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, tendo em vista o pedido de aposentadoria da Sra. MARLUCE MARIA DA SILVA portadora do CPF nº ***.200.***-34 e PASEP n° 1.00***6.088-4, CTPS nº 014050/ SÉRIE nº 316, sob matrícula nº 564, RG nº 12***34 SSP/PE lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, exercendo cargo de PROFESSORA, pertencente ao quadro de Servidores de Provimento Efetivo do Poder Executivo Municipal, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, conforme o que consta no Processo sob nº 016/2011 do IPREV MARAGOGI contando na data do pedido com 58 (cinquenta e oito) anos de idade, e tempo de serviço neste munícipio de 13 (treze) anos, 05 meses e 07 dias de contribuição, tudo em conformidade a expressa regra do Art. 6º da EC 41/03 e o artigo 16 da lei municipal nº 376/2005, tendo auferido seus proventos INTEGRAIS, com paridade.
Maragogi, 01 setembro de 2011.
MARCOS JOSE DIAS VIANA
Prefeito
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