PORTARIA Νº 028/2015
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 207/Ano 2025
Orgão/Secretaria: IPREV - Instituto de Previdência
Categoria: Portarias
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE, CONFORME ART. 40, § 1º, III, "b", DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARAGOGI, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais resolve:
Conceder aposentadoria voluntária por idade, tendo em vista o pedido de aposentadoria da Sra. NELSI DA SILVA, CPF n°. ***.869.***-82, PASEP n°. 1.901.***.861-8, CTPS n° 0063465/ SÉRIE n°00008, RG n° 58**94 SSP/PE, sob matricula n°. 670, lotada na Secretaria de Saúde, exercendo cargo de SERVIÇAL, pertencente ao quadro de servidores de provimento efetivo do Poder Executivo Municipal, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais. Conforme o que consta no Processo sob nº. 027/2015 do IPREV MARAGOGI, a mesma contava na data do pedido com 61 (sessenta e um) anos de idade contando com o tempo de serviço neste município de 12 (doze) anos 08 (oito) meses e 09(nove) dias, conforme expressa a regra do art. 40, § 1º, III, "b" da CF/88, e art. 17 da Lei Municipal nº. 376/2005, tendo auferido seus proventos, sem paridade, pelo cálculo da média aritmética, de acordo com o artigo 1º da Lei 10.887/2004 e artigo 40 da Lei municipal nº. 376/2005, bem como proporcionais.
Maragogi, 02 de dezembro de 2015.
Luís Henrique Peixoto Cavalcante
Prefeito
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