PORTARIA Ν° 027/2013
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 207/Ano 2025
Orgão/Secretaria: IPREV - Instituto de Previdência
Categoria: Portarias
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTARIA POR IDADE. CONFORME ART. 40, § 1º III, "b", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARAGOGI, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais resolve:
Conceder aposentadoria voluntária por idade, tendo em vista o pedido de aposentadoria da Sra. MARIA DO CARMO DA SILVA SANTOS, CPF ***.031.***-15, RG nº 1.***.893 SSP/PE, CTPS n° 02**92/SERIE nº 00022/AL e PASEP n°. 1.961.***.823-5, sob matrícula nº 693 lotada na Secretaria Municipal de Educação, exercendo cargo de SERVIÇAL, pertencente ao quadro de servidores de provimento efetivo do Poder Executivo Municipal, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais. Conforme o que consta no Processo sob nº. 065/2013 do IPREV MARAGOGI, o mesmo contava na data do pedido com 66 (sessenta e seis) anos de idade, contando com o tempo de serviço neste município de 10 (dez) anos, 07 (sete) meses e 13 (treze) dias, conforme expressa a regra do art. 40, § 1º, III, "b" da CF/88, e art. 17 da Lei Municipal nº 376/2005, tendo auferido seus proventos, sem paridade, pelo cálculo da média aritmética, de acordo com o artigo 1º da Lei 10.887/2004 e artigo 40 da Lei municipal nºlourdes 376/2005, bem como proporcionais.
MARAGOGI AL, 12 novembro de 2013.
LUIZ HENRIQUE PEIXOTO CAVALCANTE
Prefeito
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