PORTARIA Nº. 002/2012
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 207/Ano 2025
Orgão/Secretaria: IPREV - Instituto de Previdência
Categoria: Portarias
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR INVALIDEZ, CONFORME ART. 40 § 1º, III "b", CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARAGOGI, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais RESOLVE:
Conceder aposentadoria por invalidez, tendo em vista o pedido de aposentadoria da Sra. SEVERINA DOS RAMOS DA SILVA NASCIMENTO, portadora CPF n°. ***.546.***-04, PASEP n°. 1.702.***.261-2 CTPS Nº 015551 SÉRIE N° 00007, RG N° 3.***.887 SSP/PE, sob matricula n°. 235, lotada na Secretaria de Educação, exercendo cargo SERVENTE, pertencente ao quadro de servidores de provimento efetivo do Poder Executivo Municipal, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais. Conforme o que consta no Processo sob n°. 006/2012, do IPREV MARAGOGI, no qual está inserido o Parecer da Junta Médica, declarando a incapacidade profissional definitiva da servidora, a mesma contava na data do pedido com 57 (cinquenta e sete) anos de idade, e tempo de serviço neste município de 17 (dezessete) anos, 07 (sete) meses e 07 (sete) dias, tudo em conformidade a expressa regra do Art. 40 § 1º, I, da CF/88, e art. 14 caput e inc. III § 6º alínea n da Lei municipal nº 376/2005.
Maragogi, 12 de março de 2012.
MARCOS JOSÉ DIAS VIANA
Prefeito
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