PORTARIA Nº 133/2009
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 207/Ano 2025
Orgão/Secretaria: IPREV - Instituto de Previdência
Categoria: Portarias
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE CONFORME ART. 40, § 1º, III "B" DA CF, COMBINADO COM O ART. 32 DA LEI MUNICIPAL Nº 376/2005.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARAGOGI no uso de suas atribuições prerrogativas legais, RESOLVE:
Conceder aposentadoria por idade, tendo em vista o pedido de aposentadoria da Sra. MARIA DE MOURA DOS SANTOS, portadora do CPF nº ***.320.***-72 e PASEP nº 1702***5505 sob matrícula nº 334, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO exercendo cargo de servente, pertencente ao quadro de Servidores de Provimento Efetivo do Poder Executivo Municipal, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, conforme o que consta no Processo sob n° 064/2009 do IPREV MARAGOGI, contando com o tempo de serviço neste município de 15 (quinze) anos,2 (dois) meses, a 15 (quinze) dias, ou 5.550 (cinco mil, quinhentos e cinquenta) dias, conforme expressa a regra de Art. 40 da CF, e o artigo 32 da lei municipal nº 376/2005, tendo auferido seus proventos PROPORCIONAIS, sem paridade. Tendo seus efeitos retroativos a 28 de setembro de 2009
MARAGOGI/AL, 30 de dezembro de 2009
MARCOS JOSÉ DIAS VIANA
Prefeito
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