PORTARIA Nº: 128/2009
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 207/Ano 2025
Orgão/Secretaria: IPREV - Instituto de Previdência
Categoria: Portarias
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE CONFORME ART. 40, § 1º, III, "b" da Constituição Federal DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COMBINADO COM O ART 32 DA LEI MUNICIPAL N° 376/2005.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARAGOGI no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, RESOLVE:
Conceder aposentadoria por idade, tendo em vista o pedido de aposentadoria da Sra NADIR CALAÇA DA SILVA, portador de CPF n° ***.476.***-15 e PASEP 1702***3252. sob matricula nº 226, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, exercendo cargo de servente, pertencente ao quadro de Servidores de Provimento Eletivo do Poder Executivo Municipal, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, conforme o que consta no Processo sob nº 013/2009 do IPREV MARAGOGI, contando com o tempo de serviço neste município de 14 (quatorze) anos, 11 (onze) meses e 11 (onze) dias, ou 5.451 (cinco mil, quatrocentos e cinquenta e um dias) dias, conforme expressa a regra do Art. 40. § 1º, III, "b" da Constituição Federal, e o artigo 32 da lei municipal nº 376/2005, tendo auferido seus proventos, proporcionais. Tendo seus efeitos retroativos a 21 de julho de 2009
MARAGOGI/AL, 30 de dezembro de 2009
MARCOS JOSÉ DIAS VIANA
Prefeito
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