PORTARIA Nº. 017/2013
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 207/Ano 2025
Orgão/Secretaria: IPREV - Instituto de Previdência
Categoria: Portarias
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE, CONFORME ART. 40, § 1º, III, "b", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARAGOGI, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais resolve:
Conceder aposentadoria voluntária por Idade, tendo em vista o pedido de aposentadoria da Sra. MARIA DE FÁTIMA SANTOS de CPF n° ***.555.***-00, RG nº 3***11 SSP/AL, CTPS n° 30176/SERIE n° 00552 AL e PASEP n°. 120***08122, sob matrícula nº 820, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, exercendo cargo de Parteira, pertencente ao quadro de servidores de provimento efetivo do Poder Executivo Municipal, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Conforme o que consta no Processo sob nº 046/2013 do IPREV MARAGOGI, a mesma contava na data do pedido com 61 (sessenta e um) anos de idade, contando com o tempo de serviço neste município de 10 (dez) anos, 02 (dois) meses e 12 (doze) dias, conforme expressa a regra do art. 40, § 1°, III, "b" da CF/88, e art. 17 da Lei Municipal n°. 376/2005, tendo auferido seus proventos, sem paridade, pelo cálculo da média aritmética, de acordo com o artigo 1" da Lei 10.887/2004 e artigo 40 da Lei municipal n°. 376/2005.
MARAGOGI/AL, 14 de agosto de 2013.
LUIZ HENRIQUE PEIXΟΤΟ CAVALCANTE
Prefeito
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