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PORTARIA Nº 130/2009


Data de Publicação: 30 de agosto de 2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 076/Ano 2024
Orgão/Secretaria: IPREV - Instituto de Previdência
Categoria: Portarias


CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE TEMPO CONTRIBUIÃO, CONFORME ART. 6 DA EC 41/03, COMBINADO COM OS ARTIGOS 35,36 E 38 DA LEI MUNICIPAL N° 376/2005 DE 27 DE DEZEMBRO/05.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARAGOGI, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais resolve:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, tendo em vista o pedido de aposentadoria da Sra. ARLENE ARAÚJO DOS ANJOS de CPF n° 164.377.644-49 RG n° 231018 SSP /AL, PASEP n°. 10104664182, sob matrícula n°. 809, lotada na Secretaria de Educação, exercendo cargo Orientadora Educacional, pertencente ao quadro de servidores de provimento efetivo do Poder Executivo Municipal, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais. Conforme o que consta no Processo sob n°. 053/2008 do IPREV MARAGOGi, a mesma contava na data do pedido com 52 (cinquenta e dois) anos de idade, contando com o tempo de serviço neste município de 27 (vinte e sete) anos, tudo na forma do Art. 40 da CF/88 de acordo com a nova redação dada pelo art. 6° da EC 41/03. combinado com os arts. 35,36 e 38 da Lei Municipal n°. 376/2005, tendo auferidos seus proventos INTEGRAIS, com paridade

Maragogi, 29 de setembro de 2009.

MARCOS VOSE DIAS VIANA

Prefeito


Endereço
Praça Guedes Miranda, nº 30, Centro, Maragogi - Alagoas/Palácio das Palmeiras
Contatos
gabinetedoprefeito@maragogi.al.gov.br
Telefone
(82) 9 8164-3813



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