PORTARIA N°. 005/2014
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 076/Ano 2024
Orgão/Secretaria: IPREV - Instituto de Previdência
Categoria: Portarias
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, CONFORME ART. 6 DA EC 41/03, COMBINADO COM OS ARTIGOS 35,36 E 38 A LEI MUNICIPAL N° 376/2005 DE 27 DE DEZEMBRO/05.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARAGOGI, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais resolve:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, tendo em vista o pedido de aposentadoria da Sra. JOSILDA MARIA SILVA DO NASCIMENTO, CPF n°. 394.083.374-68 RG n° 2545476 SSP /PE, CTPS n° 021977 / SERIE n° 00006, PASEP n°. 1.702,954. 409-7 sob matrícula n°. 250, lotada na Secretaria de Educação, exercendo cargo de PROFESSORA, pertencente ao quadro de servidores de provimento efetivo do Poder Executivo Municipal, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais. Conforme o que consta no Processo sob n°. 014/2014 do IPREV MARAGOGI, a mesma contava na data do pedido com 57 (cinquenta e sete) anos de idade, contando com o tempo de serviço neste município de 28 (vinte e oito) anos e 03 (três) meses, tudo na forma do Art. 40 da CF/88 de acordo com a nova redação dada pelo art. 6° da EC 41/03, combinado com os arts. 35,36 e 38 da Lei Municipal n°. 376/2005, tendo auferidos seus proventos INTEGRAIS, com paridade.
Maragogi, 09 de setembro de 2014.
João Duda Calado Neto
Presidente
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