PORTARIA N°. 015/2016
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 076/Ano 2024
Orgão/Secretaria: IPREV - Instituto de Previdência
Categoria: Portarias
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, CONFORME ART. 6° E 7° DA EC 41/03, COMBINADO COM O ART. 2° DA EC 47 E ARTS. 36 E 38 DA LEI MUNICIPAL N° 376/2005 DE 27 DE DEZEMBRO/05. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARAGOGI, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais resolve:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, tendo em vista o pedido de aposentadoria da Sra. DULCILENE LINS DOS SANTOS MELO de CPF n°428.616.754-20 RG n° 2977244 SSP/PE, CTPS n° 0011304 / SERIE n° 00004 e PASEP n° 1.702.345.422-3 sob matrícula n°. 415, lotada na Secretaria Educação, exercendo cargo de PROFESSORA, pertencente ao quadro de servidores de provimento efetivo do Poder Executivo Municipal, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais. Conforme o que consta no Processo sob n°. 019/2016 do IPREV MARAGOGI, que a mesma contava na data do pedido com 52 (cinquenta) e dois anos de idade, contando com o tempo de serviço neste município de 33 (trinta e três) anos, 02(dois) meses e 06 (seis) dias, tudo em conformidade a expressa regra do Art. 6° e 7° da EC 41/03 e artigo 36 e 38 da Lei municipal n° 376/2005, tendo auferidos seus proventos INTEGRAIS, com paridade.
Maragogi, 07 de Junho de 2016
LUIZ HENRIQUE PEIXOTO CAVALCANTE
Prefeito
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