PORTARIA N°: 008/2011
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 076/Ano 2024
Orgão/Secretaria: IPREV - Instituto de Previdência
Categoria: Portarias
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE e TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO CONFORME ART. 6° DA EC 41/03, COMBINADO COM O ART. 16 DA LEI MUNICIPAL N° 376/2005.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARAGOGI no uso de suas atribuições e prerrogativas legais RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, tendo em vista o pedido de aposentadoria da Sra. RIZALVA MARIA DOS SANTOS, portadora de CPF n° 256.507.854-49 e PASEP n° 17023455769, CTPS n° 00373 / SÉRIE n° 00005/PE, sob matrícula n° 81, RG n° 2077245 SSP/PE lotada na SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO, exercendo cargo de PROFESSORA, pertencente ao quadro de Servidores de Provimento Efetivo do Poder Executivo Municipal, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, conforme o que consta no processo sob nº 042/2011 do IPREV MARAGOGI, contando na data do pedido com 50 (cinquenta) anos de idade, e tempo de serviço neste município de 28 (vinte e oito) anos, 4 meses e 15 dias de contribuição, tudo em conformidade a expressa regra do Art. 6º da EC 41/03 e o artigo 16 da lei municipal nº 376/2005, tendo auferido seus proventos INTEGRAIS, com paridade.
Maragogi, 01 de agosto de 2011.
Marcos José Dias Viana
Prefeito
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