PORTARIA N°. 008/2016
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 076/Ano 2024
Orgão/Secretaria: IPREV - Instituto de Previdência
Categoria: Portarias
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, CONFORME ART. 6° E 7° DA EC 41/03, COMBINADO COM O ART. 2° DA EC 47 E ARTS. 36 E
38 DA LEI MUNICIPAL N° 376/2005 DE 27 DE DEZEMBRO/05.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARAGOGI, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais resolve:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, tendo em vista o pedido de aposentadoria da Sra. LIDIONE CLÁUDIO DA SILVA de CPF n°. 450.425.944-34 RG n° 3.050.622 SSP/PE, CTPS n° 0027629 / SERIE n° 00007 e PASEP n°. 1.7023455718, sob matrícula n°. 113, lotada na Secretaria Educação, exercendo cargo de Professora, pertencente ao quadro de servidores de provimento efetivo do Poder Executivo Municipal, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais. Conforme o que consta no Processo sob n°. 009/2016 do IPREV MARAGOGI, que o mesmo contava na data do pedido com 50 (cinquenta) anos de idade, contando com o tempo de serviço neste município de 28 (vinte e oito) anos, 10 (dez) meses e 19 (dezenove) dias, tudo em conformidade a expressa regra do Art. 6° e 7° da EC 41/03 e artigo 36 e 38 da Lei municipal n° 376/2005, tendo auferidos seus proventos INTEGRAIS, com paridade.
Maragogi, 03 de maio 2016.
Luís Henrique Peixoto Cavalcante
Prefeito
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